You are using an outdated browser. For a faster, safer browsing experience, upgrade for free today.

Termos e Condições

Total acordo

Se você precisar de uma entrega completa de seus pedidos, selecione o campo Entrega Completa, na tela de remessa do registro do cliente. O indicador é copiado no cabeçalho da ordem, que você também pode usar para esse fim.

Termos de controle

O Comprador concorda expressamente que a Fatura do Vendedor e estes Termos e Condições de Venda representam o contrato completo das partes com relação à venda do(s) produto(s) listado(s) na Fatura e nenhum termo ou condição diferente ou adicional no pedido de compra do Comprador ou em quaisquer outras comunicações anteriores ou subsequentes de qualquer forma que adicionem, modifiquem ou alterem estes Termos e Condições de Venda serão vinculativas para o Vendedor.

Aceitação de pedidos

O Vendedor pode aceitar a oferta de compra do comprador e deve fornecer os Bens aplicáveis de acordo com estes termos e condições, seja pela execução da cópia de reconhecimento do pedido ou pela transmissão eletrônica aceitável, entrega dos Bens à CAI ou pela qualquer outra declaração, ato ou conduta que constitua aceitação nos termos da lei aplicável.

Preços

Salvo indicação em contrário na face da fatura, todos os preços são cotados por quilograma. O comprador é responsável por quaisquer encargos fiscais ou governamentais impostos sobre a venda ou transferência do Produto. O Comprador não terá o direito de compensar quaisquer valores devidos nos termos deste instrumento contra quaisquer valores que possam ser pagáveis ao Vendedor sob qualquer outro contrato.

Entrega

Salvo acordo em contrário, por escrito, assinado pelo funcionário do Vendedor, todas as datas de entrega são estimativas. O Vendedor deve se esforçar para entregar todo o Produto dentro do prazo especificado; no entanto, em nenhum caso o Vendedor será responsável por qualquer despesa, perda ou dano sofrido pelo Comprador como resultado da falha do Vendedor em entregar o Produto até a data especificada.

Transporte e risco de perda

O método e a rota de remessa ficam a critério do Vendedor, a menos que o Comprador forneça oportunas instruções explícitas em contrário. O título do Produto passa para o Comprador quando o Produto é entregue à transportadora selecionada, mesmo que o Vendedor tenha feito uma licitação não conforme.

Cancelamento ou modificação

Qualquer pedido feito e aceito pelo Vendedor poderá ser cancelado pelo Comprador somente após a aprovação do Vendedor, por escrito, assinado por um oficial do Vendedor e sob termos que indenizem o Vendedor por qualquer perda. O Vendedor não aceitará cancelamentos de pedidos depois que um produto for entregue a uma transportadora, sem cobrar uma taxa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do pedido para recuperar os custos de recuperação incorridos. O Vendedor não aceitará cancelamentos de pedidos especiais de produtos não padronizados e não relacionados a preços. O Vendedor pode cancelar toda ou qualquer parte deste pedido e interromper seu desempenho nos termos deste Contrato, sem obrigação para o Comprador, caso o Comprador viole materialmente este contrato, fique insolvente, esteja sujeito a proteção contra falência ou esteja sujeito a uma garantia, liquidação, dissolução ou processo semelhante.

Taxas

O comprador é responsável por quaisquer impostos ou encargos governamentais impostos sobre a venda ou transferência de qualquer produto. Qualquer imposto ou cobrança governamental será adicionado ao valor total da fatura. Os custos de frete aplicáveis serão adicionados à fatura.

Garantia e Isenção de responsabilidade

O vendedor garante que o produto adquirido está livre de defeitos de materiais e mão de obra no momento da entrega. Se uma análise for declarada na face da fatura, ela não pretende ser uma análise completa e não deve ser considerada uma especificação ou garantia, a menos que seja especificamente indicado por escrito.

Limitação de responsabilidade

O comprador reconhece e concorda que a responsabilidade do vendedor por quaisquer reclamações relacionadas aos produtos não deve exceder o valor pago pelo comprador pelos produtos da fatura. Tais limitações à responsabilidade do vendedor nos termos deste instrumento aplicam-se mesmo se a responsabilidade do vendedor for devida total ou parcialmente à sua própria negligência. Qualquer ação do Comprador ou de seus sucessores ou cessionários em violação do presente documento ou em seu nome deve ser iniciada dentro de um (1) ano após a causa da ação conforme acumulada.

Retorno de material

Após a entrega do Produto, o Comprador terá cinco (5) dias para inspecionar o Produto e notificar o Vendedor, por escrito, de quaisquer bens defeituosos ou outra causa de rejeição. O Comprador concorda que o período de cinco (5) dias oferece ao Comprador uma oportunidade razoável de inspecionar o Produto. Essa notificação deve identificar todos os motivos de qualquer rejeição do Produto. A falha do Comprador em rejeitar o Produto dentro desse período de cinco (5) dias constituirá uma renúncia ao direito de inspeção do Comprador e uma aceitação não qualificada e irrevogável do Produto pelo Comprador.

Indenização

O Comprador defenderá, indenizará e isentará o Vendedor e suas empresas afiliadas ou relacionadas de e contra toda e qualquer reivindicação, perda, responsabilidade, dano e despesa, incluindo, entre outros, honorários advocatícios e custos de defesa decorrentes de, relacionados a, ou de alguma forma relacionados ou alegados, a surgir ou sair de quaisquer deficiências ou defeitos declarados no Produto causados ​​por qualquer alteração ou modificação do mesmo pelo Comprador com ou sem o consentimento do Vendedor, ou manuseio ou armazenamento inadequado pelo Comprador, a violação de qualquer termo ou condição aqui declarada, falha do comprador em rotular o produto ou rotulagem inadequada do produto, independentemente de a rotulagem ter sido feita com ou sem o aviso do vendedor, ou qualquer ato ou omissão do comprador, incluindo qualquer reclamação ou resultante de qualquer dano à pessoa (incluindo morte) ou danos à propriedade ou por perda econômica, negligência múltipla ou comparativa, quebra de contrato, quebra de garantia ou outra quebra de dever de ou pelo Indenizado ou um é resultado da responsabilidade estrita ou de outro tipo pelo Indenizado. A indenização acima não deve ser interpretada para eliminar ou de qualquer forma reduzir qualquer outra indenização ou direito que o Indenizado tenha por lei.

Pagamento

Caixa líquido trinta (30) dias a partir da data da fatura. Os valores não pagos dentro de trinta (30) dias estão vencidos e acumularão juros a uma taxa de um e meio por cento (1-1 / 2%) por mês ou o mais alto permitido por lei, o que for menor. O Comprador reembolsará o Vendedor por quaisquer custos incorridos na cobrança de valores em atraso ou quaisquer outros valores devidos pelo Comprador por qualquer motivo, incluindo, entre outros, custas judiciais e honorários advocatícios.

Lei aplicável e arbitragem

Este documento deve ser interpretado e regido pela lei da República Federativa do Brasil, excluindo suas regras de conflitos de leis. As partes excluem especificamente a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda de Mercadorias.


Termos Contratuais


Este Contrato disciplina os termos e condições pelos quais, FVS SOLUTION criada e de responsabilidade da empresa; FABIO VIANA DOS SANTOS - ME, CNPJ: 12412652000112, Insc. Est./ RG 0016488190008 ,   com sede na Rua DAS MARGARIDAS, 1185, Bairro SAO PEDRO, CEP 35.900-121 Itabira/MG, denominada CONTRATADA., coloca à disposição de seus clientes a prestação de serviços de criação, desenvolvimento, treinamento e suporte da loja virtual, mediante a aceitação deste contrato. 

Para os fins deste contrato, entende-se como:

- CONTRATANTE como sendo aquele que deseja contratar o serviço de criação e desenvolvimento de sua loja virtual;

- CONTRATADA como a empresa prestadora de serviço de criação e desenvolvimento de loja virtual, a  FVS SOLUTION;

- LOJA VIRTUAL ou "SITE" como a página eletrônica disposta na rede mundial de computadores - a Internet;

- LAYOUT ou TEMPLATE conjunto de arquivos, comandos e imagens que formam o contexto do SITE e sua identidade.

- CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO como o serviço de fazer uma loja virtual para ser disposta da rede mundial de computadores - a Internet;

- HOSPEDAGEM como o serviço de alojar a loja virtual do Contratante para que fique disponível na rede mundial de computadores -a Internet;

 

CLÁUSULA 1º: DO OBJETIVO

O presente contrato tem como objeto a formulação do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, aqui denominado simplesmente por "LOJA VIRTUAL" ou "SITE", para uso exclusivo na Internet, com referências institucionais da CONTRATANTE, demostrando os seus produtos, serviços e tecnologia. Também incluso a prestação de serviço referente hospedagem e manutenção de segurança desta "LOJA VIRTUAL", além do treinamento e suporte técnico (Telefone/E-mail/Conexão Remota/Visita) oferecidos à CONTRATANTE para operar o "SITE".

  1. - O LAYOUT do SITE é de propriedade da CONTRATADA e reserva todos os direitos de propriedade sobre ele, a CONTRATANTE tem somente a licença de uso do LAYOUT do SITE nos servidores da CONTRATANTE.
  2. - Atualização Software Próspero.

 

CLÁUSULA 2º: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATRADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:

- Elaboração do projeto;

- Hospedagem e manutenção de segurança do "SITE".

2.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar bem e fielmente o serviço contratado segundo o descrito no anexo correspondente ao plano, a partir do momento da celebração do presente instrumento, de forma ininterrupta por todo o período contratado.

2.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:

 

2.2.a - Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;

2.2.b - Defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet;

2.2.c - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRATADA;

2.2.d - Perda de conteúdo das páginas do CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail;

2.3. A respeito dos Sistemas Gerenciais:

A empresa ora denominada contratada se obriga após assinatura do presente contrato;

2.3.a. Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas a prestações de Serviços, de Suporte e Manutenção do Sistema, empregando todas as opções disponíveis visando sempre melhor atendimento da obrigação.

 2.3.b. Tratar com urbanidade e respeito mútuo a parte contratante e seus representantes;

2.3.c. Obriga-se manter sob seus domínios arquivos e documentos derivados da prestação dos serviços, se obrigando apresentá-los quando necessário for resguardando o sigilo profissional.

 2.3.d. A Contratada se compromete a manter sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato;

 

 

CLÁUSULA 3º: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, a execução dos trabalhos ora tais como:

- Cadastrar os produtos e seu respectivo estoque/grade na "LOJA VIRTUAL";

- Inserir fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas;

- Inserir  textos descritivos;

- Inserir o logotipo.

3.2. Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE as atualizações do conteúdo do “SITE”, após a entrega do projeto.

3.3. O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA.

3.4. A parte CONTRATANTE se obriga quando necessário for, solicitar qualquer tipo de reparo ou manutenção, obrigatoriamente, através de e-mail, que devera descrever qual tipo de necessidade do pedido.

3.5. O CONTRATANTE deverá tratar com urbanidade e respeito mútuo a parte contratada e seus representantes, sendo que caso ocorra a quebra da urbanidade e respeito o contrato será desfeito com as despesas  para quem der a causa.

3.6. A respeito de Sistemas Gerenciais:

3.6.a. Primeiramente deverá indicar responsável credenciado, para participar das reuniões referentes a prestação de serviço;

3.6.b. CONTRATANTE se obriga manter a integridade dos dados fazendo o backup diariamente ou temporariamente e bem como acompanhar as atividades, requisitando relatórios se necessário for.

3.6.c. Se obriga Contratante efetuar pagamento das despesas de viagens incluindo como gastos, hospedagem, transportes  via aérea ou terrestre, alimentação, dos representantes da CONTRATADA, quando necessitar, sendo previamente autorizado referido deslocamento

3.6.d. A responsabilidade de corrigir os erros Sintegra/Sped é inteiramente da CONTRATANTE;

3.6.e. Tratar com urbanidade e respeito mútuo a parte contratada e seus representantes, sendo que caso ocorra a quebra da urbanidade e respeito o contrato será desfeito com as despesas  para quem der a causa.

3.6.f. A parte Contratante se obriga quando necessário for, solicitar qualquer tipo de reparo ou manutenção, obrigatoriamente, através de e-mail, que devera descrever qual tipo de necessidade do pedido.

 

CLÁUSULA 4º: É VEDADO AO CONTRATANTE:

4.1.a - Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer Lei federal, Lei Estadual, Lei Municipal, Lei Distrital, Decreto, Regulamento, ou em desacordo com qualquer destas;

4.1.b- Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material integral ou parcialmente protegido por direitos autorais sem a expressa e prévia autorização do titular do direito autoral, a não ser que o copyright seja do próprio CONTRATANTE;

4.1.c- Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material lesivo ou atentatório à ética, aos bons costumes, à convivência social, material considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA ou aos visitantes internautas, material protegido por segredo de Estado ou qualquer outro estatuto legal, arquivos de áudio e/ou vídeo ou similares sem a autorização do titular da produção musical/visual, material obsceno e arquivos do tipo binário (.EXE);

4.1.d- Disponibilizar, armazenar, transmitir ou distribuir qualquer material adulto relacionado à pedofilia ou qualquer outro material pornográfico que seja proibido ou restrito na legislação brasileira;

4.1.e- Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de mensagens eletrônicas sem a solicitação do destinatário), sendo que, caso constatado o envio de SPAM, cabe à CONTRATADA o envio imediato de informações à autoridade competente sobre o CONTRATANTE;

4.1.f- Sublocar, permutar, transferir a qualquer título ou permitir à terceiros que utilizem a conta, que é exclusivamente do CONTRATANTE;

4.1.g- Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou a partir de um servidor da CONTRATADA, comprometendo-se a respeitar a privacidade e o sigilo de todas as páginas da internet.

4.1.h- Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. Neste caso o CONTRATANTE será convidado a optar por uma conta de hospedagem que seja mais adequada ao seu site, caso não aceite tal alteração, a prestação do serviço será suspensa até o cancelamento dos scripts excessivos;

4.1.i- À CONTRATADA caberá avaliar o que constitua violação destas medidas.

4.2 - Serão imediatamente cancelados os serviços de hospedagem de conteúdo para internet caso o teor da página viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou qualquer outra convenção nacional ou internacional de proteção aos direitos humanos, caso ofenda de qualquer forma a comunidade virtual, caso promova, estimule ou forneça instruções acerca de atividades ilegais, promova o dano físico, moral ou de qualquer outra natureza contra qualquer grupo ou indivíduo, caso contenha material que explore, de qualquer forma, menores de idade.

4.3 - Nenhum material ou conteúdo do site do CONTRATANTE poderá conter finalidade (objetiva ou subjetiva) ofensiva ou discriminatória, seja em natureza de sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, credo, naturalidade, opção sexual ou de qualquer outra natureza.

4.4 - O CONTRATANTE responde perante a CONTRATADA, objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à última por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, ou quaisquer outras irregularidades praticadas pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de SPAM.


 

 

4.1.f- Sublocar, permutar, transferir a qualquer título ou permitir à terceiros que utilizem a conta, que é exclusivamente do CONTRATANTE;

4.1.g- Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou a partir de um servidor da CONTRATADA, comprometendo-se a respeitar a privacidade e o sigilo de todas as páginas da internet.

4.1.h- Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. Neste caso o CONTRATANTE será convidado a optar por uma conta de hospedagem que seja mais adequada ao seu site, caso não aceite tal alteração, a prestação do serviço será suspensa até o cancelamento dos scripts excessivos;

4.1.i- À CONTRATADA caberá avaliar o que constitua violação destas medidas.

4.2 - Serão imediatamente cancelados os serviços de hospedagem de conteúdo para internet caso o teor da página viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou qualquer outra convenção nacional ou internacional de proteção aos direitos humanos, caso ofenda de qualquer forma a comunidade virtual, caso promova, estimule ou forneça instruções acerca de atividades ilegais, promova o dano físico, moral ou de qualquer outra natureza contra qualquer grupo ou indivíduo, caso contenha material que explore, de qualquer forma, menores de idade.

4.3 - Nenhum material ou conteúdo do site do CONTRATANTE poderá conter finalidade (objetiva ou subjetiva) ofensiva ou discriminatória, seja em natureza de sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, credo, naturalidade, opção sexual ou de qualquer outra natureza.

4.4 - O CONTRATANTE responde perante a CONTRATADA, objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à última por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, ou quaisquer outras irregularidades praticadas pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de SPAM.

 

CLÁUSULA 5º: DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o “SITE” em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais.

5.1. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.

5.2. A manutenção dos serviços aqui contratados não inclui:

- Os serviços adicionais aos mencionados neste contrato;

- Elaboração e construção de bancos de dados extras;

- Produção de fotos;

- Produção de vídeos;

- Configuração de estação de usuário da Internet;

- Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes;

- Problemas apresentados em consequência da presença de vírus no equipamento;

- Problemas apresentados em consequência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados;

- Criação de novas páginas ou alterações de layout diferenciado para o “SITE” do CONTRATANTE;

- Problemas que não estão ligados diretamente à CONTRATADA

5.3. A CONTRATADA se reserva no direto de inserir uma pequena imagem ou texto na página principal da CONTRATANTE com a seguinte descrição: "Desenvolvido por".

 


 

 

CLÁUSULA 6º: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1. LOJAS VIRTUAIS E DEMAIS SERVIÇOS

Para os serviços de construção, manutenção e inclusão do "SITE", objeto deste contrato, ora estipulado terá um custo no valor disposto no site da CONTRATADA no dia da contratação ou acertado através de orçamento ou por e-mail.

Em caso contratação de outros serviços como: registro de domínio, aquisição de imagens, criação de animação em flash ou outros mecanismos e funcionalidades, o valor para criação ou manutenção do "SITE" sofrerá acréscimos pré-acertados verbalmente e autorizados por e-mail no ato da contratação destes serviços adicionais antes do envio da cobrança por e-mail ou pessoalmente à CONTRATANTE.

A respeito das mensalidades, os valores cobrados fazem referência ao custeio da hospedagem do “SITE” e ao suporte técnico oferecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de acordo com a quantidade de produtos cadastrados na LOJA VIRTUAL (a contabilização desses cadastros não diz respeito ao estoque ou grade de variação de cada item, apenas ao cadastro individual de cada produto independentemente da magnitude do estoque ou variações de grade) e a capacidade de acessos (visitas) no “SITE”. Isto posto, segue-se os valores abaixo:

- Mensalidade no valor de R$50,00 mensais, a serem pagos conforme a quantidade de produtos cadastrados (50 itens) e de acessos no “SITE” (5000 visitas) escolhidas no ato da contratação. A CONTRATANTE receberá a cobrança em boletos por e-mail.

- Mensalidade no valor de R$147,00 mensais, a serem pagos conforme a quantidade de produtos cadastrados (300 itens) e de acessos no “SITE” (12000 visitas) escolhidas no ato da contratação. A CONTRATANTE receberá a cobrança em boletos por e-mail.

- Mensalidade no valor de R$247,00 mensais, a serem pagos conforme a quantidade de produtos cadastrados (2000 itens) e de acessos no “SITE” (80000 visitas) escolhidas no ato da contratação. A CONTRATANTE receberá a cobrança em boletos por e-mail.

- Mensalidade no valor de R$597,97 mensais, a serem pagos conforme a quantidade de produtos cadastrados (5000 itens) e de acessos no “SITE” (200000 visitas) escolhidas no ato da contratação. A CONTRATANTE receberá a cobrança em boletos por e-mail.

6.1.1. O valor total dos serviços de criação e desenvolvimento da “LOJA VIRTUAL” juntamente com o treinamento operacional oferecido à CONTRATANTE é de R$ 500,00 pago à vista no boleto, ficando entendido e aceito pela CONTRATANTE. 

6.1.2. As mensalidades de suporte técnico/hospedagem terão valor de acordo com a prestação de serviço escolhida pela CONTRATANTE, com data de pagamento até dia 05 de cada mês, através de boleto bancário que será devidamente encaminhado pela CONTRATADA.

6.1.3. Acontecerá reajuste nos valores estabelecidos neste presente contrato com data previamente notificada por e-mail, seguindo como índice de reajuste o salário mínimo vigente ou o valor cobrado pela terceirização do serviço de Hospedagem do “SITE”.

6.1.4. O serviço e utilização do “SITE” será imediatamente interrompido, caso ocorra atraso de mais de 5 (dias) no pagamento ajustado.

6.1.5. Será devido multa de 2% do valor corrigido de cada parcela, em caso de atraso no pagamento, sem prejuízo de juros de mora à base de 10% (dez por cento) ao mês, calculados pro- rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, e correção monetária

6.1.6. A mensalidade inicia 30 dias após efetiva implantação do “SITE” feita pela CONTRATADA. Os valores serão devidos independente de utilização ou não utilização da “LOJA VIRTUAL”.

6.1.7. Caso a CONTRANTE venha contratar ou renovar o serviço de Registro de Domínio com a nossa empresa fica estabelecido o preço anual da manutenção de domínio.

6.1.7.a - Domínios:.com.br, .net, .net.br .org e .com R$:40,00 (valor sujeito a acréscimos de acordo com o estabelecido pela prestadora terceirizada do serviço de Registro de Domínio escolhida pela CONTRATADA).

 

6.2. SISTEMAS GERENCIAIS

 

A MANUTENÇÃO MENSAL inicia 30 dias após efetiva instalação do sistema feita pela contratada,

Os valores serão devidos  INDEPENDENTE de UTILIZAÇÃO ou NÃO UTILIZAÇÃO do Sistema.

6.2.1. Do Preço - O valor total dos serviços contratados é de R$900,00 sendo a condição de pagamento, Á Vista   ficando entendido e aceito pela CONTRATANTE.

6.2.2.  As manutenções mensais terão valor 14,35% do salário mínimo vigente,   com data de pagamento até dia 27 de cada mês, através de boleto bancário que será devidamente encaminhado pela Contratada.

6.2.3. Acontecerá reajuste previsto no aniversário de cada 12  (meses) de assinatura do presente contrato, seguindo como índice de reajuste salário mínimo vigente.

6.2.4. O serviço e utilização do Software será imediatamente interrompido, caso ocorra atraso de mais de 5(dias )  no pagamento ajustado.

6.2.5. Será devido multa de 2% do valor corrigido de cada parcela, em caso de atraso no pagamento, sem prejuízo de juros de mora à base de 10% (Dez por cento) ao mês, calculados pro- rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, e correção monetária

 

 

 

 

CLÁUSULA 7º: DA RESCISÃO DO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:

- A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.

- Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.

 

7.1 Rescisão do contrato a parte solicitante devera no prazo de 30 dias uteis efetuar notificação por escrito.

7.2 Ocorrendo cancelamento, a CONTRATANTE não terá direito as atualizações de versões e suporte técnico, bem como multa de 30% do valor das parcelas restantes, entre data de vencimento e data final do período obrigatório do contrato.

7.3 A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si para com terceiros

 


 CLÁUSULA 8º: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

8.1. A CONTRATADA não possuirá horário fixo de entrada e saída do local da prestação de serviço, sendo CONTRATADA responsável por sua carga e horário de prestação de serviços;

 8.2. Não existirá entre as partes qualquer exclusividade no seguimento da CONTRATADA, que poderá a seu critério prestar serviços para outras empresas inclusive concorrentes da CONTRATANTE;

8.3. Caso seja necessário treinamentos a funcionários da CONTRATANTE, não se enquadram no suporte mensal, será cobrado valor da hora técnica vigente, previamente acordada entre as partes.

 8.4. Contratante autoriza a empresa CONTRATADA divulgar a empresa CONTRATANTE como cliente da empresa CONTRATADA, nas suas carteiras de propaganda, especialmente seu SITE, respeitando sempre o sigilo profissional;

CLÁUSULA 9º: PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO

Com exceção dos serviços de implantação, o presente contrato vigorará por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser renovado posteriormente.


 CLÁUSULA 10º: DA ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Itabira, Estado de Minas Gerais, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

 

E por estarem assim justas e contratadas, o CONTRATANTE aceita todos os termos ao clicar o botão "ACEITO".